segunda-feira, 29 de novembro de 2010

ADVERTÊNCIA


Olá meus Irmãos e Irmãs!

EU SOU mais um instrumento útil do Criador direcionado a Luz do esclarecimento e incômodo a sombra do acobertamento.

Para a Luz poderei vir a ocupar o espaço deixado pelos Trabalhadores que se percam pela SOBERBA e por orgulho não saberem reconhecer os próprios erros. Entendemos que não reconhecer o próprio erro é não perdoar a si próprio, quanto mas ao próximo ofendido.

Para a sombra lembramos a não se utilizarem de falsas leis e juizes comprometidos com a banda podre da justiça, sob o pretexto de que estejamos cometendo também falsa Difamação/Calúnia/Injúria e/ou Incitando ao ódio e violência.

Respeitem a LIBERDADE CRESCENTE DE EXPRESÃO através da EXPANSÃO DE CONSCIÊNCIA DAS MASSAS.

Respeitem, portanto, o que ainda resta de HUMANO na nossa mutilada e deteriorada Constituição Federal.

“... Embora não se possa falar em natureza absoluta da proteção conferida à liberdade de expressão, a diversidade decisória nos Tribunais Constitucionais e no STF ganha contornos de insegurança jurídica. ...”

“... São descritos ao longo do artigo casos emblemáticos com que se depararam algumas Cortes Constitucionais, referenciais de uma aparente unidade tópico-filosófica, contudo, evidenciadores de uma discrepância lógico-interpretativa, alternando-se a hermenêutica constitucional em uma gangorra, ora evolutiva, ora retrocessiva.

A inconsistência e a falta de paradigmas consolidados evidenciam uma autêntica mutação, quer progressiva, quer involutiva, quebrantando a estabilidade jurídico-constitucional.  No tocante ao nosso Supremo Tribunal Federal, há uma total e assistêmica dispersão da sua jurisprudência constitucional. ...”


É QUESTÃO DE SEGURANÇA NACIONAL

“A liberdade de expressão está garantida pelo texto constitucional brasileiro em seu artigo quinto, que abre o Capítulo I ("Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos") do Título II da Carta Magna, intitulado "Dos Direitos e Garantias Fundamentais". Aí estão reunidos, em diferentes incisos, os pontos mais relevantes para a necessária compreensão do seu conteúdo. Abaixo, alguns deles:

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IX- é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença;

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.”


Obs.: PARA QUE O GOVERNADO POSSA FALAR QUANDO O GOVERNANTE FOR INOPERANTE OU NADA SOUBER.

Saudações
EU SOU Maurício (Arcturiano)





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